Antropóloga, investigadora do IHC-NOVA/IN2PAST e doutoranda em Estudos de Género. Autora do livro Homossexualidade e Resistência no Estado Novo.

Memórias de homossexuais e lésbicas no Estado Novo: da repressão à resistência quotidiana

A homossexualidade e o lesbianismo eram considerados crime e doença durante o Estado Novo, mas nem por isso as pessoas deixaram de resistir. Os momentos de resistência declarada e aberta durante o Estado Novo são inexistentes: apenas tinham à mão as denominadas armas dos fracos, como a dissimulação, o falso assentimento, a ignorância fingida.

Ensaio
3 Dezembro 2021

Jeffrey Weeks, no livro Making sexual history, afirma que ao longo da história da homossexualidade é fácil delinear as forças sociais, políticas e culturais que moldam a criação da homossexualidade enquanto experiência de minoria (como a religião, a legislação, as instituições médicas, etc.). Ao mesmo tempo, existem forças de resistência: as lutas individuais, os desenvolvimentos subculturais ou o surgimento de organizações que lutam pelos direitos LGBTI.

As palavras de Weeks podem aplicar-se a contextos democráticos ou ditatoriais que, durante o século XX, forçaram as pessoas LGBTI a uma experiência de “subalternidade sexual” ou mesmo a uma não-experiência. O Estado Novo é exemplo disso.

A ditadura portuguesa reprimiu a todos os níveis, incluindo o sexual. Pessoas com sexualidades não-heteronormativas, nomeadamente homossexuais e lésbicas (não se referem pessoas trans porque a generalização de termos relativos à identidade de género é posterior à época analisada), eram tidas como antissociais, doentes ou criminosas.

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No entanto, e como discutia o filósofo francês Michel Foucault, “onde há poder há resistência”: apesar das forças repressivas que tentavam perseguir as pessoas com sexualidades dissidentes, estas engendraram estratégias para sobreviver e resistir (as “forças de resistência” referidas por Jeffrey Weeks).

A legislação relativa a homossexuais (e lésbicas)

A primeira legislação do período contemporâneo que reprime as sexualidades ditas dissidentes, nomeadamente a homossexualidade e o lesbianismo, remonta ao século XIX. A instauração do Código Penal de 1852 leva a que este puna, de forma indireta, a homossexualidade, através de crimes de “atentado ao pudor”. 

Já durante o século XX, em 1912, a I República instaura a Lei de 20 de julho. Não obstante, esta é uma lei sobre mendicidade que estende a noção de vadio a outras figuras, entre elas, “aquele que se entregar à prática de vícios contra a natureza”.

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Fonte: Ministério da Justiça, 1912
Fonte: Ministério da Justiça, 1912

A “homossexualidade feminina” é também mencionada. A lei republicana é a única, até à descriminalização da homossexualidade em 1982, que faz referência ao género da pessoa detida. No entanto, e apesar de não constar na legislação seguinte, nomeadamente na que será instaurada pelo Estado Novo, as mulheres lésbicas serão detidas pelas leis contra a homossexualidade, embora em menor número face aos homens.

Quando António Salazar chega ao poder, a legislação já em vigor contra homossexuais (e lésbicas) é mantida. E, apesar das várias alterações que aumentam a repressão (é o caso do Decreto-lei nº 26643, em 1936, no qual se criam medidas de segurança, como o internamento até seis anos, ou a reorganização do sistema jurídico, com a Lei nº 2000, que fará com que o julgamento destes crimes passe a estar não nas mãos da polícia, como até então, mas no poder judicial), só em 1954 se substituem várias disposições do Código Penal.

Entre as várias alterações, destacam-se as realizadas aos artigos 70º e 71º. O primeiro enumera as medidas de segurança (internamento em manicómio criminal, caução de boa conduta, liberdade vigiada ou interdição do exercício de profissão) a aplicar, entre outros, às pessoas que se entreguem “habitualmente à prática de vícios contra a natureza”, como refere o artigo 71º.

Durante o Estado Novo, em Lisboa, a polícia faz rusgas frequentes a locais considerados de encontro de homossexuais. A vigilância nas ruas da cidade e a detenção de homossexuais era realizada, maioritariamente, pela PSP.

Os urinóis eram o local onde a polícia mais perseguia os homossexuais e onde a maior parte das detenções acontecia. Muitas vezes existiam polícias à paisana ou “agentes provocadores”, que apanhavam os indivíduos em flagrante delito ou os assediavam (respetivamente), detendo-os posteriormente: 

“ [detido] (…) em virtude do primeiro arguido ter pegado no membro viril do segundo, com o fim de o masturbar, o que não chegaram a levar efeito devido à minha intervenção.” 

[Processo 668/1942, CDAPJ]

 

Visões médicas: a homossexualidade como doença

Até ao século XIX, os comportamentos sexuais que não tivessem como finalidade a reprodução eram enquadrados como pecado, em consonância com a moral religiosa dominante. Gabriela Moita, na tese Discurso sobre a homossexualidade no contexto clínico, refere que é a partir desse século que se iniciam os discursos médicos sobre comportamentos sexuais. 

Segundo a mesma autora, durante a primeira metade do século as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo são unanimemente enquadradas como perversões, divergindo as diferentes teses quanto à natureza inata ou adquirida destes “desvios”. Já na segunda metade, o comportamento sexual passa a ser interpretado como um tipo de identidade.

O enquadramento da homossexualidade como doença marca o pensamento da viragem do século XIX para o século XX. Em Portugal, entre 1885 e 1932, são vários os médicos que publicam trabalhos sobre o assunto, como Arlindo Camillo Monteiro, Asdrúbal D’Aguiar, Adelino Silva, Albano Santos, ou Egas Moniz.

Como é referido por Gabriela Moita, todos os autores distinguem entre dois tipos de homossexualidade: uma é congénita e classificada como inversão e a outra é tida por vício ou imoralidade, classificada como perversão. Enquanto Arlindo Camillo Monteiro e Asdrúbal D’Aguiar observam a homossexualidade como anomalia não patológica, os restantes classificam-na como degenerescência:

“O amor heterossexual é atributo geral da nossa espécie, mas a homossexualidade é vício que pertence a todos os graus da escala social.” 

Egas Moniz, A Vida Sexual

Os médicos propõem então várias formas de tratamento, que poderiam variar entre as soluções químicas (uso de brometos, medicação tónica e reconstituintes do sistema nervoso), ou métodos de desvio de pensamento (sugestão hipnótica ou prescrição para dedicação ao trabalho, etc.).

O facto de várias teorias médicas observarem a homossexualidade como o resultado de uma aprendizagem de comportamento leva ao surgimento das chamadas terapias aversivas de reversão ou conversão, utilizadas sobretudo em homens (eletrochoques ou administração de drogas durante a visualização de imagens de pessoas do mesmo sexo).

As terapias aversivas, nomeadamente com utilização de choques elétricos, foram utilizadas até ao final da década de 1960.

Opressões sociais e auto-repressão

Tal como refere Arturo Arnalte para o caso espanhol, no livro Redada de Violetas, reduzir a experiência de homossexuais e lésbicas a experiências de repressão por parte dos Estados é tomar uma parte pelo todo. Além das implicações médicas e legais, a face mais visível da opressão era a quotidiana, a da família, a da comunidade: 

 “(…) tinha medo que as outras pessoas soubessem, tinha medo da reação da família, principalmente da parte do meu pai, porque (…) era uma pessoa católica, de direita.”
[“Pedro”]

Existia uma pressão muito forte para seguir as normas morais e sexuais vigentes, para se alinhar com os papéis destinados a homens e a mulheres, tanto no caso de homossexuais como no caso das lésbicas. No entanto, tinha contornos diferenciados no caso das últimas, pelo destino que lhes queriam incutir enquanto mulheres, o de esposa e mãe. 

“Eu era a ovelha negra da família (…) o papel de mulher não se encaixava comigo. (…) Nem queria ser dona de casa, nem a mãe exemplar (…) que tomava conta dos filhos e dos maridos e da casa.”
[“Paula”]

Estas pessoas corriam ainda o risco de serem denunciadas por vizinhos, ou familiares, ou vilipendiados com insultos e agredidos fisicamente. 

“(…) Estavam uns gajos [que] começaram «Suas bichas!» e eu fiz assim [faz o gesto de agarrar a genitália] e depois saíram uns quantos do carro e eu avancei também, mas a pensar «Estou fodido».
[“Carlos”]

Muitas vezes, este tipo de opressão leva a que homossexuais e lésbicas autorreprimam a sua identidade, a homo/lesbofobia interiorizada, chegando até a contrair matrimónio e a viver uma vida com práticas heterossexuais.

Foi este o caso de “Maria”, que vivia numa aldeia e casou com um homem. Teve alguns interesses em pessoas do mesmo género na adolescência embora os tenha reprimido por medo mas, também, por pensar que a única via possível era a do casamento, fazendo vida de casada até à possibilidade de divórcio.

“E na aldeia não tinha hipótese de nada. (…) Era caso para esquecer. (…) quando casas assumes na tua cabeça que tens marido (…) E eu assumi tudo na plenitude.”
[“Maria”]

Práticas de resistência no quotidiano

No livro Weapons of the Weak – Everyday Forms of Peasant Resistance, James C. Scott explica que, ao longo da história, os estudos sobre formatos de resistência prestam mais atenção aos movimentos de protesto organizado que prometem uma mudança estrutural ao nível do Estado. 

No entanto, atentando no facto de as classes subalternas raramente se poderem dar ao luxo de resistir de forma politicamente aberta e organizada, o autor propõe trabalhar o que designa de formas de resistência quotidiana: a prosaica, mas constante, luta entre os grupos subalternos e os grupos dominantes.

Os momentos de resistência declarada e aberta por parte de homossexuais e lésbicas durante o Estado Novo são inexistentes. A primeira vez que observamos este tipo de resistência é em maio de 1974, através de um cartaz numa manifestação portuense, “Liberdade para os Homossexuais” e da publicação de um manifesto no Diário de Lisboa, "Liberdade para as Minorias Sexuais", assinado pelo Movimento de Acção Homossexual Revolucionária (MHAR). Assim, é importante compreender as formas de resistência ao nível dos quotidianos, como propôs James C. Scott.

As denominadas armas dos fracos, como a dissimulação, o falso assentimento, a ignorância fingida, etc., fazem uso de entendimentos implícitos, ou de redes informais, e evitam o confronto direto com a autoridade. No caso estudado, este modo de resistência não aberta/declarada materializava-se em discursos e práticas de ocultação e dissimulação da orientação sexual. 

Para as mulheres lésbicas, existiam diversas formas de esconder estes “desvios”. Duas mulheres eram geralmente vistas enquanto amigas, conseguindo viver de forma mais discreta o seu lesbianismo. Este era tão invisível que algumas mulheres conseguiram fazer vida de casal durante o Estado Novo. No entanto, não podemos esquecer que esta situação pode ser vista de duas formas. Se, por um lado, a invisibilidade pode ser vista enquanto libertadora, por outro, pode ser observada como opressiva.

Já no caso dos homens, a dissimulação poderia ser mais complicada, caso fossem “afeminados” ou não. Os homens entrevistados, ou não mostravam que estavam numa relação, ou mantinham uma relação heterossexual de fachada, mantendo práticas homossexuais.

Além dos discursos, e ao não ser possível uma vivência explícita da homossexualidade e do lesbianismo, estas pessoas procuraram (e encontraram) locais de encontro e prática sexual. As mulheres tinham maior dificuldade a este nível (pelo facto dos homens deterem o domínio da esfera pública) e, por isso, conheciam outras mulheres nos cafés ou através de amizades? em comum, frequentando as próprias casas, o que não levantava tantas suspeitas.

“As pessoas conheciam-se porque, de vez em quando, algum grupo conhecia pessoas novas, que entravam, amigos dos amigos, amigas das amigas, mas um local de encontro não havia.”

[“Clara”]

No caso dos homens, os “engates” e/ou encontros sexuais aconteciam muitas vezes nos urinóis públicos, nos jardins, estações de comboio, vãos-de-escada de prédios, pensões ou praias, por exemplo. Pela pesquisa levada a cabo no CDAPJ, um grande número de engates e encontros sexuais acontecia nos urinóis (onde também ocorrem a maioria das detenções,).

Outros tipos de espaços, com uma importância acrescida por várias razões, começam a surgir na década de setenta: os cafés e bares homossexuais. Estes tornam-se locais de encontro, onde existe uma “segurança” diferente em relação aos espaços mencionados anteriormente. Além disso, permitem que as mulheres lésbicas saiam de casa e os frequentem. 

Alguns cafés não são “homossexuais”, mas são tomados por estes como espaços de encontro diurno. Em Lisboa, A Brasileira era dos cafés mais frequentados. À noite, juntavam-se nos bares e discotecas como o Z Bar, o Harry’s Bar, Bric, Memorial, etc., o que permitia conhecer outres homossexuais ou lésbicas de forma menos difícil.

“(…) nós na altura frequentávamos um bar que (…) o Bric, que (…) era muito seletivo, e onde a gente passava um bocado da noite, beber um copo, conversar (…)”
[“José”].

Havia situações de “engate”, claro, embora as práticas sexuais já acontecessem noutros locais. No entanto, a existência destes espaços não faz com que o medo de ser descobertes e olhades como diferentes desapareça. A estigmatização mantém-se.

Este quadro de repressão/resistência conserva-se depois do 25 de abril de 1974. Apesar do fim da ditadura, a “ditadura heterosssexual” manteve-se.

Conclusões e continuidades

Como vimos, a repressão à homossexualidade e ao lesbianismo no Estado Novo fez-se a partir de várias frentes. Por um lado, através da legislação (a já existente e a que foi implementada pela ditadura) e, por outro, através das teses médicas, trazidas do final do século XIX. 

No entanto, para as pessoas que partilharam comigo a sua vida, a repressão mais sentida e receada era a social ou, se quisermos, a homofobia social. Como refere “José”, “A morte social é pior que a morte à pistola!”

Com medo de serem apontades como diferentes, excluídes socialmente, vistes como criminoses e doentes por parte das forças sociais, políticas e culturais referidas por Jeffrey Weeks no início deste ensaio, estas pessoas resistiram quotidianamente, através da ocultação e dissimulação da homossexualidade e do lesbianismo e da descoberta de locais para encontros e práticas sexuais.

Em 1982, a homossexualidade (e o lesbianismo) deixou de ser criminalizada na lei portuguesa. No entanto, a homofobia social manteve-se forte. E o medo de ser descoberte e estigmatizade pelos demais, também. Estas práticas de resistência mantiveram-se com a chegada da democracia. Algumas delas ainda são visíveis nos dias de hoje.

As citações utilizadas neste ensaio estão presentes no livro Homossexualidade e Resistência no Estado Novo.